Saúde
Este é o único dano que somente a Pessoa Física pode suportar. Trata-se de lesão à integridade física que cause asco, ou prejuízo visual no corpo da pessoa. Algo efetivamente visível. Uma cicatriz, alguma anomalia, ou outro caso que seja visível aos olhos das pessoas em geral.
A nossa equipe está pronta para atender a respeito de causas de saúde! Desde erros médicos até erros mais avançados.
- ERRO MÉDICO
- ERRO DE PROCEDIMENTO ESTÉTICO
- CIRURGIA EM ÓRGÃO/MEMBRO ERRADO
- OMISSÃO DE TRATAMENTOS
- REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS DESNECESSÁRIAS
- DEMORA NO ATENDIMENTO DE GESTANTE
- REMOÇÃO DO ÓRGÃO ERRADO
Fonte: G1 – Publicado por G1 SP – 04/11/2021
Acidentes de trabalho
Muito embora corra no Tribunal do Trabalho possui natureza de Indenização e, portanto, está inserida em nossa atuação. No caminho para o trabalho, no retorno para casa, ou quando está trabalhando caso haja acidente que lesione sua integridade física pode-se requerer que a empresa arque com os gastos médicos, assim como indenize os danos sofridos. É uma proteção que conta o trabalhador, sendo um ônus da empresa. Nos consulte sobre sua situação de fato.
- QUEDAS
- CHOQUES CONTRA OBJETOS
- FRATURAS
- CONTUSÃO E ESMAGAMENTO
- ANSIEDADE
- ESTRESSE
- LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS
Serviços Jurídicos

Indenizações
Quando houver conduta por ação ou omissão, que cause um prejuízo material, imaterial, ou estético, havendo entre a conduta e o dano o nexo de causalidade.
Todos os casos dependem de análise para fins de se evidenciar se houve RESPONSABILIDADE CIVIL, ou não, e quantificar os valores que devem ser requeridos em Ação Indenizatória.
Atuamos no ressarcimento de danos tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica
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Inventários e Partilha
Desde que o indivíduo vem a falecer, pelo “princípio de saisine” transfere-se os bens aos herdeiros e sucessores.
Neste sentido, temos o Direito das Sucessões, que pode ser conceituado como o arcabouço de normas que disciplinam a transferência do patrimônio do “de cujus” (falecido), em razão da sua morte, seja por meio da sucessão legítima aos seus herdeiros por força da lei, ou dispositivos testamentários.
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Sobre nós
É um prazer ter você em nossa página virtual. Vamos contar um pouco de nossos trabalhos e valores, um pouco de nosso histórico.
O Escritório Salgado Martins Advogados Associados tem como seu sócio diretor o Advogado Rodrigo Salgado Martins. Contando com 23 anos de experiência profissional, começou sua carreira em 1999 quando formou-se bacharel em direito pela UNESA. Em 2000 iniciou Pós-graduação em Responsabilidade Civil na EMERJ, tendo se formado em 2002 como especialista em Responsabilidade Civil. Atualmente é advogado Brasileiro e Português, terminando seu Mestrado em Ciências Jurídico-Política na Universidade Portucalense – UPT, Porto, Portugal.
É ainda fundador e Presidente do Instituto Nacional de Advocacia – INAD.
Perguntas frequentes
Como são feitas as consultas com o Dr. Rodrigo Salgado? E como é feito o seu agendamento?
Atualmente as consultas são on-line e são agendadas diretamente no WhatsApp 021 99119-8868
Sempre há necessidade de se fazer a consulta on-line com o Advogado?
Nem sempre. Após atendido pela equipe, o cliente será direcionado para:
a) agendar sua consulta (quando o caso for mais complexo e exigir a conversa direto com o Dr. Rodrigo Salgado), ou
b) para encaminhar sua questão e documentos por e-mail para análise, sem custo se for verificada a viabilidade da ação prima facie,
c) para confecção de parecer da equipe em conjunto, estipulando-se um prazo para a entrega, e cujo valor dependerá da complexidade do caso.
A consulta é cobrada? Por quê?
Inicialmente todas as consultas são feitas com o Dr. Rodrigo Salgado que tem 22 anos de experiência jurídica na advocacia (veja na área Sobre Nós), foi professor da UFRJ e UERJ, é sócio-diretor do escritório Salgado Martins Advogados. Presidente do INAD – Instituto Nacional de Advocacia, é CEO do Instituto EuropaOnline e Mestrando na Universidade Portucalense, em Porto, Portugal.
Todo conhecimento jurídico é posto em prática para se obter a melhor solução para o cliente. Este conhecimento, assim como o tempo do profissional tem que ser valorado. Dr. Rodrigo Salgado é extremamente dedicado e explica minuciosamente e de forma técnica cada passo a ser dado. O escritório também conta com uma estrutura de Advogados internos, terceirizados entre outros o que não permite que as consultas sejam gratuitas.
Entre em contato pelo WhatsApp 21 9911988-68 e seja orientado pela equipe do escritório Salgado Martins Advogados. Esteja certo de que sempre buscaremos o melhor juridicamente ajustando às suas condições financeiras.
Quais as áreas de atuação do escritório?
Sempre trabalhamos com diversas áreas e com profissionais especializados em sua área de atuação.
Contudo, devido ao aumento de procura, estamos focando em atuar somente nas áreas de Responsabilidade Civil, e Sucessões. Excepcionalmente atuamos em outras áreas.
Quais os casos que posso considerar inseridos na Responsabilidade Civil?
a) Indenizações em geral – Danos Materiais, Danos Morais, Danos Estéticos. Perdas financeiras, perdas derivadas de contratos, dentre outros prejuízos passíveis de ressarcimento,
b) Acidentes de Trabalho – Muito embora corra no Tribunal do Trabalho possui natureza de Indenização e, portanto, está inserida em nossa atuação,
c) Erro Médico – Erro de diagnóstico, Dano Estético, procedimento estético com resultado diverso do prometido, omissão de profissionais de saúde ou estabelecimentos de saúde,
d) Descumprimento de Contrato com reflexos externos – Esses casos podem ocorrer tanto com a pessoa física quanto com a pessoa jurídica. São situações em que há uma prestação contratual a ser cumprida e por conta do descumprimento, acaba por ter um desfecho que lesiona a vítima (pessoa jurídica ou pessoa física) de forma externa ao que foi pactuado no contrato, deixando então uma lesão extracontratual que deve ser ressarcida.
Estes são alguns casos, outras várias situações de condutas dolosas ou culposas cabem uma ação de Responsabilidade Civil, faça uma análise conosco.
Quais os casos mais procurados em Direito das Sucessões?
- Inventário Extrajudicial – neste caso o Inventário é feito em Cartório, precisa de advogado que inclusive faça o esboço de partilha e examine a Ata feita pelo Cartório, expeça o ITD – Imposto causa mortis junto à Fazenda Estadual e levante todas as certidões necessárias ao ato. Neste tipo de inventário não pode haver herdeiros menores e nenhum tipo de litígio entre os herdeiros.
- Inventário Judicial – Caso que se tem que fazer quando houver menores, ou quando houver litígio entre os herdeiros. Necessário para a transmissão formal dos bens aos herdeiros.
- Anulação de Doação feita em vida pelo Falecido – Caso em que o falecido doa em vida para um dos herdeiros legítimos mais da metade de sua herança. Tal fato se chama doação inoficiosa, ou adiantamento da legítima. Pode-se fazer a anulação da doação em alguns casos e em outros trazer para o inventário por meio do nome jurídico “Colação”.
- Abertura de Testamento – Caso haja Testamento ou declaração de última vontade este tem que ser feito antes do Inventário. Trata-se de uma Ação para abertura do testamento.

Cidadania Portuguesa
Consultoria para nacionalidade europeia e imigração
Depoimentos
“O melhor profissional é aquele que ouve o Cliente, que estuda profundamente cada caso. Que possui não só a lógica jurídica, mas a lógica da vida real. É aquele que ama o que faz, que usa das experiências pretéritas para cada um de seus casos solucionando o impossível. É aquele que não se limita, que busca no estudo conhecer mais e mais. Buscar soluções jurídicas retirando água de pedra. É também aquele realista, que não oferece nem o sol e nem a lua, mas algo viável na realidade e no direito. É aquele que não só possui clientes, mas sim, clientes que se transformam em amigos satisfeitos. É aquele que segue o caminho dos justos”
Rodrigo Salgado Martins
Sócio Diretor