Em que casos há o dever de indenizar?

Quando houver conduta por ação ou omissão, que cause um prejuízo material, imaterial, ou estético, havendo entre a conduta e o dano o nexo de causalidade.

Todos os casos dependem de análise para fins de se evidenciar se houve RESPONSABILIDADE CIVIL, ou não, e quantificar os valores que devem ser requeridos em Ação Indenizatória.

Como são classificados os danos, ou prejuízos?

DANOS E PREJUÍZOS

  • Material
  • Moral
  • Estético

Os Danos podem ser de ordem patrimonial, ou material, extrapatrimonial, ou moral, e ainda estéticos.

Quem pode pleitear uma indenização?

Podem sofrer prejuízos (serem vítimas) de ordem material, ou moral:

  1. Pessoa física,
  2. Pessoa jurídica,
  3. Condomínios, etc…

Pode sofrer um DANO ESTÉTICO, somente a Pessoa Física.

Saúde

Este é o único dano que somente a Pessoa Física pode suportar. Trata-se de lesão à integridade física que cause asco, ou prejuízo visual no corpo da pessoa. Algo efetivamente visível. Uma cicatriz, alguma anomalia, ou outro caso que seja visível aos olhos das pessoas em geral.

A nossa equipe está pronta para atender a respeito de causas de saúde! Desde erros médicos até erros mais avançados.

  • ERRO MÉDICO
  • ERRO DE PROCEDIMENTO ESTÉTICO
  • CIRURGIA EM ÓRGÃO/MEMBRO ERRADO
  • OMISSÃO DE TRATAMENTOS
  • REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS DESNECESSÁRIAS
  • DEMORA NO ATENDIMENTO DE GESTANTE
  • REMOÇÃO DO ÓRGÃO ERRADO

Fonte: G1 – Publicado por G1 SP – 04/11/2021

Acidentes de trabalho

Muito embora corra no Tribunal do Trabalho possui natureza de Indenização e, portanto, está inserida em nossa atuação. No caminho para o trabalho, no retorno para casa, ou quando está trabalhando caso haja acidente que lesione sua integridade física pode-se requerer que a empresa arque com os gastos médicos, assim como indenize os danos sofridos. É uma proteção que conta o trabalhador, sendo um ônus da empresa. Nos consulte sobre sua situação de fato.

  • QUEDAS
  • CHOQUES CONTRA OBJETOS
  • FRATURAS
  • CONTUSÃO E ESMAGAMENTO
  • ANSIEDADE
  • ESTRESSE
  • LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS

Indenizações

 

Todas as questões devem ser analisadas diante do caso concreto!

A responsabilidade civil decorre da vida em sociedade. Do ditado popular “não faça com os outras aquilo que não gostaria que fizessem com você”, podemos extrair o sentido da finalidade e intenção das Indenizações em geral.

Aquele que age contrariando a Lei comete o que chamamos de “ato ilícito”. O ato ilícito, por si só gera direito ao ressarcimento de danos.

O ato lícito também pode gerar o direito à INDENIZAÇÃO, isto depende de análise jurídica no caso concreto.

A atuação no âmbito da Responsabilidade Civil, pode se dar em diversas Relações Jurídicas. Elencamos abaixo algumas delas, as quais temos maior quantidade de processos atualmente.

Indenizações em geral

Acidentes de Trabalho

Erro Médico

Descumprimento de Contrato com reflexos externos

Dano Material

O dano MATERIAL, que se subdivide em: 

Lucro Cessante 

Trata-se do que a vítima deixou de ganhar. Esta vítima pode ser Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Condomínios, etc…

Primeiro Exemplo de LUCRO CESSANTE:

João comprou um imóvel da empresa X, e teve um atraso efetivo na data estipulada para entrega de 2 anos. Se João tivesse com o imóvel na data pactuada poderia ter alugado e ganhado um valor Y. Trata-se este caso de LUCRO CESSANTE, o que deixou de ganhar.

Segundo Exemplo de LUCRO CESSANTE:

Uma empresa X teve um determinado dano causado pela empresa Y, por este dano, ela deixou de lucrar mensalmente o valor de R$10.000,00. Os valores dos meses do prejuízo será a quantia a ser requerida a título de LUCRO CESSANTES.

OBS: Além dos exemplos acima, outros casos podem existir e dependem de análise personalizada, tanto para Pessoa Física, Pessoa Jurídica, como também para Condomínios.

Dano Emergente

Trata-se do que a vítima efetivamente perdeu com o dano causado.

 

Primeiro Exemplo de DANO EMERGENTE:

João comprou um imóvel, o qual foram cobrados valores indevidos, que foram efetivamente evidenciados em Ação Judicial que moveu contra a empresa Y. Estes valores sendo considerados indevidos, serão ressarcidos em dobro, se pagos, a título de DANOS EMERGENTES.

Segundo Exemplo de DANO EMERGENTE:

Uma empresa X não teve o pagamento de uma parcela de um crédito. Fora proposta Ação de Cobrança e julgada procedente determinando o ressarcimento judicial dos valores atualizados. Trata-se de DANO EMERGENTE.

 

OBS: Além dos exemplos acima, outros casos podem existir e dependem de análise personalizada, tanto para Pessoa Física, Pessoa Jurídica, como também para Condomínios.

Dano Estético

Este é o único dano que somente a Pessoa Física pode suportar. Trata-se de lesão à integridade física que cause asco, ou prejuízo visual no corpo da pessoa. Algo efetivamente visível. Uma cicatriz, alguma anomalia, ou outro caso que seja visível aos olhos das pessoas em geral.

Primeiro Exemplo de DANO ESTÉTICO:

Maria contratou empresa para fazer um procedimento estético em seu rosto. Tudo que seria feito, cirurgia, etc, ficaram delineados em documentos. Contudo, no decorrer da cirurgia houve um erro e o que era previsto não ocorreu deixando marcas no rosto. Maria ingressou em juízo requerendo além dos valores pagos, DANO ESTÉTICO, o que fora julgado procedente.

Segundo Exemplo de DANO ESTÉTICO:

João passava em baixo de uma construção de responsabilidade da empresa X, quando um pedaço de concreto caiu e atingiu seu braço, tendo que amputar dois dedos da mão. João, ingressou com Ação Judicial, requerendo, não só danos materiais, mas também, DANOS ESTÉTICOS, uma vez que, tendo decepado dois dedos de sua mão, verifica-se grave lesão há integridade de seu corpo, lhe causando uma alteração física visível para terceiros. Sua ação foi julgada procedente, sendo indenizado, pelos danos materiais, morais e estéticos causados.

OBS: Além dos exemplos acima, outros casos podem existir e dependem de análise personalizada, tanto para Pessoa Física, Pessoa Jurídica, como também para Condomínios.

Pode a pessoa jurídica ou o Condomínio ser considerado Consumidor?

Sim, o Consumidor é aquele que adquire produto ou serviço como destinatário final. Ou seja, ele não adquire para ser intermediário, ou comercializá-lo, ou mesmo, como meio para sua atividade fim. Ele adquire o produto e serviço para seu consumo próprio.

Então, se a empresa X, por exemplo, compra comida do supermercado Y para consumo de seus funcionários, a relação entre a empresa X e o supermercado é de consumo, incidindo neste caso, o Código de Defesa do Consumidor.

Dano Moral

Além dos danos materiais, existem, também, os DANOS MORAIS. Estes refletem um prejuízo de caráter extrapatrimonial. Visa compensar financeiramente o ato ilícito cometido de acordo com sua extensão, possuindo, também, uma função pedagógica para fins punitivos, a fim de evitar novos eventos.

 Primeiro Exemplo de DANOS MORAIS:

João comprou um imóvel da empresa X, e teve um atraso efetivo na data estipulada para entrega de 2 anos. Neste mesmo caso, demonstrando um prejuízo de ordem extrapatrimonial, teria João direito a pleitear DANOS MORAIS relativamente por não ter recebido o imóvel na data aprazada, lhe causando constrangimento e dor que foge a normalidade, por se tratar da moradia do indivíduo.

Segundo Exemplo de DANOS MORAIS:

Maria teve seu nome indevidamente vilipendiado, junto à sua imagem na Rede Social, Facebook (trata-se de hipótese). Maria requereu, ao facebook, que fosse retirada sua foto, que outra pessoa havia colocado, que geraram vários comentários, retirando-se e excluindo de vez a página de internet, que já contava com mais de 200 comentários.

Requereu a retirada, printou a página e os comentários, gravou o link, e a empresa responsável pela rede social não tomou nenhuma atitude. Maria, então, ingressa com Ação Indenizatória e cumula com Obrigação de Fazer, em face do Facebook.

Além de poder acionar o criador da página. Maria, tendo seu nome, imagem e honra atingidos tem direito à DANOS MORAIS.

Vejam que os DANOS MORAIS eles ocorrem quando são afetados direitos da personalidade, quais sejam, a VIDAINTEGRIDADE FÍSICAO NOMEA PRIVACIDADEA IMAGEM, DENTRE OUTROS.

A Pessoa Jurídica pode pleitear DANOS MORAIS?

O que é interessante é que o STJ já pacificou que a Pessoa Jurídica pode sofrer DANO MORAL. E, portanto, devidamente analisado o caso, pode sim, ser requerido dano extrapatrimonial para Pessoa Jurídica.

É possível pedir todos os tipos de dano numa mesma ação?

Sim, é possível a cumulação de pedidos de DANOS MATERIAISMORAIS E ESTÉTICOS. Questão já sumulada e pacificada no STJ.

OBS: Além dos exemplos acima, outros casos podem existir e dependem de análise personalizada, tanto para Pessoa Física, Pessoa Jurídica, como também para Condomínios.

Responsabilidade Civil por erro médico

Responsabilidade Civil por erro médico

Dano Estético

A área da estética cresce desordenadamente e vários procedimentos acabam por gerar lesões graves, ou ter seu resultado diferente daquele prometido. São trazidos ao nosso escritório diversos casos alguns reversíveis, outros não. Em ambos os casos estudamos a melhor ação para reparação dos danos causados.

Erro de diagnóstico com Morte

Não raro recebemos Clientes com entes queridos que tiveram erro de diagnóstico, a imperícia médica. Por conta disso, foram geradas situações irreversíveis em alguns casos, até a morte, assim como, em alguns casos, lesões graves. Atuamos analisando a Responsabilidade Civil do profissional médico e da instituição onde houve o tratamento para escolher a melhor opção jurídica para ressarcimento dos danos causados, mesmo que irreversíveis.

Omissão Médica com lesão ou Morte

Caso em que, na guarda do paciente, o profissional deixa de atuar, se exime de realizar o que é necessário, omitindo-se no dever de agir, gerando um ilícito civil por omissão, e, em alguns casos, ilícito penal.

Responsabilidade Civil contratual

Por Descumprimento do Contrato

Qualquer que seja o contrato, seja de âmbito imobiliário, seja entre empresas, ou no contrato de transporte: marítimo, aéreo, terrestre, entre outras relações jurídicas, o descumprimento contratual mormente gera danos à vítima. Tais danos devem ser analisados por um especialista na área para que se possa pleitear todos os prejuízos, e, da forma adequada, sem exageros, mas requerendo-se tudo aquilo que tem por direito, usando-se dos instrumentos jurídicos adequados para fins de se obter o máximo êxito no caso.

A Extensão do Dano

Não raro, no descumprimento contratual há uma extensão do dano, que foge à responsabilidade dentro do instrumento do contrato, acabando por atingir outras situações, as quais devem ser analisadas de forma pormenorizada e estudadas por profissional com experiência de fato e estudo aprofundado para se requerer pela via correta o máximo a que se tem por direito, e diante dos argumentos jurídicos corretos evitando-se a perda da ação.

Atuamos nos demais casos de Responsabilidade Civil que venham a ocasionar Danos Materiais ou Danos Morais ou Estéticos e abaixo detalharemos um pouco sobre os tipos de danos ou prejuízos que podemos pleitear juridicamente.

Acidentes de Trabalho

Muito embora corra no Tribunal do Trabalho possui natureza de Indenização e, portanto, está inserida em nossa atuação. No caminho para o trabalho, no retorno para casa, ou quando está trabalhando caso haja acidente que lesione sua integridade física pode-se requerer que a empresa arque com os gastos médicos, assim como indenize os danos sofridos. É uma proteção que conta o trabalhador, sendo um ônus da empresa. Nos consulte sobre sua situação de fato.

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