Inventário

Problemas comuns no inventário

  • DISCORDÂNCIA ENTRE OS HERDEIROS SOBRE A PARTILHA DE BENS
  • DOAÇÃO DO FALECIDO FEITA EM VIDA PARA UM DOS HERDEIROS, QUE SUPERA A POSSIBILIDADE LEGAL, CASO EM QUE TEM QUE SE TRAZER O BEM À COLAÇÃO
  • CHEGAR A UM ACORDO SOBRE A PARTILAH DE BENS, O QUE AGILIZA O ANDAMENTO DO INVENTÁRIO
  • SONEGAÇÃO DE BENS PELO INVENTARIANTE
  • NÃO REPASSE PELO ADMINISTRADOR DOS BENS DOS FRUTOS E ACESSÓRIOS, COMO POR EXEMPLO ALUGUERES

Entre outros que podem ocorrer e o Advogado deve buscar a melhor via para resolver a questão, seja amigável ou através da decisão judicial.

O inventário pode ser:

EXTRAJUDICIAL

Feito em cartório através obrigatoriamente de Advogado

JUDICIAL

Feito através do Judiciário num processo judicial

Inventários e Partilha

 

Desde que o indivíduo vem a falecer, pelo “princípio de saisine” transfere-se os bens aos herdeiros e sucessores.

Neste sentido, temos o Direito das Sucessões, que pode ser conceituado como o arcabouço de normas que disciplinam a transferência do patrimônio do “de cujus” (falecido), em razão da sua morte, seja por meio da sucessão legítima aos seus herdeiros por força da lei, ou dispositivos testamentários.

Importante entender que o patrimônio do indivíduo tem como premissa ser o patrimônio de seus herdeiros, e, após a sua morte passam a seus sucessores, e assim, consecutivamente. Portanto o direito à sua herança também é o direito de seus filhos, netos, bisnetos, e assim por diante. Uma possível renúncia atinge a toda a cadeia sucessória.

Além disso, importante destacar que o inventário pode ser: Judicial ou Extrajudicial.

Inventário Extrajudicial

O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL é aquele feito no Cartório de Ofício de Nota. Também é necessária a atuação de um Advogado que irá conduzir o Inventário realizando o esboço de partilha, que dá a base para a Escritura do Inventário junto ao Cartório, promovendo no sistema da Fazenda do Estado o cálculo e o pagamento do ITD (imposto de transmissão), até que o documento esteja pronto para ser assinado por todos os herdeiros, passando-se após para a fase de transferência dos bens, ou levantamento de valores.

Contudo o Inventário Extrajudicial somente pode ser feito quando todos os herdeiros forem maiores e capazes e se não houver testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado, assim como não houver divergência entre os herdeiros. A participação e condução por Advogado é obrigatória.

Inventário Judicial

O INVENTÁRIO JUDICIAL se faz nos casos em que não é possível realizar o inventário extrajudicial. Quando há menores ou incapazes, quando houver conflito entre os herdeiros, ou quando houver testamento a ser aberto.

Nossa atuação no Inventário Judicial se faz tanto nos inventários onde há consenso entre os herdeiros ou quando há conflito.

Neste último, temos grande experiência quando há doação que excede a legítima dos herdeiros que é aquela que antes do falecimento é feita a um dos filhos superando 50% da herança, ou do patrimônio da pessoa, regra legal que deve ser seguida.

Além disso, os conflitos podem ocorrer por diversos motivos e a atuação de um profissional com habilidade e profundo conhecimento na área e na prática se faz extremamente necessária para que não passe a ter somente derrotas em seus pedidos.

Inventário Judicial

O INVENTÁRIO JUDICIAL se faz nos casos em que não é possível realizar o inventário extrajudicial. Quando há menores ou incapazes, quando houver conflito entre os herdeiros, ou quando houver testamento a ser aberto.

Nossa atuação no Inventário Judicial se faz tanto nos inventários onde há consenso entre os herdeiros ou quando há conflito.

Neste último, temos grande experiência quando há doação que excede a legítima dos herdeiros que é aquela que antes do falecimento é feita a um dos filhos superando 50% da herança, ou do patrimônio da pessoa, regra legal que deve ser seguida.

Além disso, os conflitos podem ocorrer por diversos motivos e a atuação de um profissional com habilidade e profundo conhecimento na área e na prática se faz extremamente necessária para que não passe a ter somente derrotas em seus pedidos.

Condução Jurídica dos Procedimentos

A análise de cada caso é feita de forma detalhada e priorizando a melhor saída dentro das possibilidades legais, dentro do melhor custo-benefício e buscando a forma mais rápida para a resolução do litígio se houver ou do procedimento judicial ou extrajudicial realizado. Importante um profissional com prática, conhecimento profundo da matéria e lógica jurídica apurada a fim de se obter êxito na defesa dos interesses e direitos do Cliente.

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